Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.079/2004, antes da celebração do contrato de parceria público-privada, com a incumbência de implantar e gerir o objeto da parceria, deverá ser constituída uma
Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.079/2004, antes da celebração do contrato de parceria público-privada, com a incumbência de implantar e gerir o objeto da parceria, deverá ser constituída uma