O fato gerador do tributo ISS é
prestação de serviços, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
o resultado tributável positivo do exercício de uma entidade.
a circulação de mercadorias, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
a circulação de mercadorias, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
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