Podemos afirmar que os cartórios de notas:
São os cartórios competentes para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo.
São responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos - e suas respectivas alterações - das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
São competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
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