- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Com relação à propriedade e ao direito autoral, julgue os itens subseqüentes.
No modo originário de aquisição da propriedade imóvel, não há qualquer relação jurídica de causalidade entre o domínio atual e o anterior. O novo proprietário adquire o bem livre de todos os vícios e limitações que revestia o imóvel.