De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada: