Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, neste sentido, analise os itens a seguir:
I- ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II- colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III- remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV- determinar que se proceda o exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V- ouvir o agressor e as testemunhas.
Assinale a alternativa que apresenta o número de procedimentos a ser adotado pela autoridade policial.