- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Violação Sexual Mediante Fraude (art. 214)
Segundo o Código Penal, para caracterizar o crime de violência sexual mediante fraude,
previsto em seu art. 215, o sujeito passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher; não se
exige que a vítima seja honesta, sob o ponto de vista da moral sexual, muito menos se
admite questionamento sobre a sua idade.