De acordo com o art. 28, uma auditoria ambiental prevê a realização de avaliações e estudos destinados a verificar:
I - O cumprimento das normas legais ambientais.
II - A existência de níveis efetivos ou potenciais de degradação ambiental por atividades de pessoas físicas ou jurídicas
III - Os custos de operação dos equipamentos de controle de poluição.
IV - A adoção de medidas necessárias destinadas a assegurar a proteção do meio ambiente, da saúde humana, a minimização dos impactos negativos e a recuperação do meio ambiente.
V - O controle dos fatores de risco advindos das atividades potencialmente e efetivamente poluidoras.
Estão CORRETOS: