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A respeito da lei de imprensa, do Código de Ética do Jornalista, da regulamentação da profissão de jornalista, da Constituição da República, do Código Brasileiro de Telecomunicações e do Código de Ética da Radiodifusão, julgue o seguinte item.

Os artigos 20, 21 e 22 da Lei n.º 5.250/1967 (Lei de Imprensa) referem-se, respectivamente, a calúnia (imputar falsamente crime a alguém), difamação (ofender a reputação de alguém) e injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém).

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