O direito de greve dos servidores públicos está previsto no art. 37, inciso VII, da Constituição Federal. Sobre o tema, é correto afirmar que a doutrina e a jurisprudência classificam o referido dispositivo constitucional como uma norma de eficácia
O direito de greve dos servidores públicos está previsto no art. 37, inciso VII, da Constituição Federal. Sobre o tema, é correto afirmar que a doutrina e a jurisprudência classificam o referido dispositivo constitucional como uma norma de eficácia