Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Eugênio Castro-RS
De acordo com a Lei Municipal nº 362/1995 - Código de Obras do Município, sobre as fachadas, analisar a sentença abaixo:
Na parte correspondente ao pavimento térreo, as fachadas das edificações construídas no alinhamento poderão ter saliências até o máximo de dez centímetros (0,10m) desde que o passeio do logradouro tenha a largura de, pelo menos, dois metros (2,00m) (1ª parte). Todos os projetos para a construção, reconstrução, acréscimos ou reforma, quando interessarem no aspecto externo da edificação, serão submetidos ao departamento competente, a fim de serem examinados sob o ponto de vista estático, considerados isoladamente e em conjunto com as construções existentes no logradouro (2ª parte).
A sentença está: