Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), na fixação das penas previstas, o Juiz levará em conta:
a escolaridade do réu
a natureza e hierarquia do cargo exercido.
o meio utilizado para a lesão ao patrimônio público.
a extensão do dano causado.
o reconhecimento da culpa pelo réu
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