1406666
Ano: 2011
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FADESP
Orgão: Câm. Parauapebas-PA
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FADESP
Orgão: Câm. Parauapebas-PA
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As assertivas a seguir elencadas referem-se à instalação da Câmara Municipal de Parauapebas, enquanto ato inicial dos trabalhos de cada legislatura.
I. A Câmara Municipal de Parauapebas instalar-se-á no dia 1.º de cada legislatura, em sessão solene que se iniciará às 10 horas, independentemente do número de presentes.
II. No momento da instalação, o Prefeito Municipal assumirá a Presidência da Câmara e designará, após o término da sessão, o vereador mais votado na eleição municipal para assumir o cargo temporariamente por ele exercido.
III. O Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas à Secretaria Administrativa da Câmara antes da sessão de instalação.
IV. O Prefeito e os Vereadores deverão apresentar, no ato da posse, documento comprobatório de desincompatibilização, sendo esta a prova de que os mesmos não são parentes entre si, quer consangüíneos, quer afins até o quarto grau.
V. A recusa do Vereador eleito a tomar posse importa renúncia tácita ao mandato, devendo o Presidente declarar extinto o mandato e providenciar nova eleição municipal para suprir o cargo vago.
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