A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2023 de um ente público, de acordo com
a Lei Complementar nº 101/2000, deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, avaliar o cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro de 2022 e conter autorização para a abertura de créditos suplementares até determinada importância.
o Manual de Contabilidade Aplicada do Setor Público, deve fixar despesas e prever receitas em conformidade com os seus fatos geradores para atender ao princípio orçamentário denominado competência.
o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, deve classificar as previsões de receitas com alienação de bens móveis e com operações de crédito por antecipação de receita orçamentária como receitas de capital.
a Lei Complementar nº 101/2000, deve conter reserva de contingência definida com base no total da receita orçamentária arrecadada no exercício financeiro de 2022 e cuja forma de utilização e montante devem ser estabelecidos por melo do Orçamento Fiscal.
a Lei nº 4.320/1964, pode conter autorização para o poder executivo do referido ente para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro de 2023, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária para atender a insuficiências de caixa.
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