Quanto às relações entre profissionais e operadoras de planos odontológicos, julgue o item seguinte.
O cirurgião-dentista que solicitar o desligamento voluntário de vínculo com uma operadora de plano de saúde deve, obrigatoriamente, comunicar seu desligamento num prazo de 30 dias ao Conselho Regional de Odontologia e a todos os seus pacientes, além de entregar-lhes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico.