Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INEP Brasil
Orgão: Pref. Sanclerlândia-GO
A Administração também se cuidou de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Conforme apresentado na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos, haverá a dispensa de licitação quando:
I - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
IV - quando a administração pública assim o preferir baseado na preservação do interesse público.
Considerando o exposto, é correto apenas o que se afirma em: