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À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.

Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos.

 

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