Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. São Tomé-RN
Mévio preencheu os requisitos para obter o direito à usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal. O plano diretor da cidade proíbe a existência de imóveis urbanos registrados com metragem inferior a 75m2, ou seja, o módulo mínimo dos lotes urbanos naquele Município seria de 75m2. O imóvel ocupado por Mévio possui 70m2. Ele procurou um advogado e contratou serviços advocatícios na modalidade ad exitum, tendo seu causídico solicitado justiça gratuita, o que foi negado pelo magistrado, sob o argumento de que a modalidade ad exitum impede o benefício da justiça gratuita. O advogado foi intimado da decisão tanto pelo Diário de Justiça Eletrônico como também pelo Portal Eletrônico de Intimação. No caso em questão