3535648
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Instituto Acesso
Orgão: Câm. Manaus-AM
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Instituto Acesso
Orgão: Câm. Manaus-AM
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a adoção será deferida quando apresentar reais
vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Diante do exposto, a adoção NÃO poderá ser realizada
por:
I.Pessoas que ofereçam ambiente familiar e de convivência inadequado.
II.Pessoas que apresentam incompatibilidade com a natureza da medida ou motivação ilegítima.
III.Pessoas com antecedentes criminais, condenados por crimes graves contra crianças.
É CORRETO o que se afirma em:
I.Pessoas que ofereçam ambiente familiar e de convivência inadequado.
II.Pessoas que apresentam incompatibilidade com a natureza da medida ou motivação ilegítima.
III.Pessoas com antecedentes criminais, condenados por crimes graves contra crianças.
É CORRETO o que se afirma em: