O artigo 177 da Lei nº 6.404/76, que trata da escrituração, assim determina: “A escrituração da companhia será mantida em registros , com obediência aos preceitos da legislação e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência”.
Completam corretamente as lacunas acima, respectivamente, os termos: