De acordo com Enrico Altavilla (2007) e outros autores que implementaram conhecimentos acerca da Psicologia no campo do Direito, podemos afirmar que a área que se ocupa de “coordenar as noções psicológicas necessárias à avaliação e valoração de circunstâncias pessoais (menoridade, embriaguês) e factuais (atenuantes e agravantes) ao serem aplicadas a um indivíduo normas penais vigentes”, refere-se à Psicologia: