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Respondida
1106862
Ano:
2006
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRF-1
Provas:
Analista Judiciário - Execução de Mandados
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Direito das Coisas
Posse (Art. 1196 ao 1.224)
Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real,
A
anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
B
não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
C
anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas não pode o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
D
não anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas não pode o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
E
anula a indireta, de quem aquela foi havida, bem como de terceiros ocupantes ou detentores, não havendo meio de defesa da posse em razão de sua anulação.
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