Segundo o Novo Código Florestal Brasileiro de 2012, as faixas marginais de cursos d'água naturais, perenes ou intermitentes (excluídos os efêmeros) são consideradas como áreas de preservação permanente. Essas faixas são definidas como sendo de 30, 50, 100, 200 ou 500 m, dependendo da largura do leito dos rios, e podem ser determinadas automaticamente por meio de uma função disponível na maioria dos sistemas de informações geográficas. Essa função é denominada de