- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
Os Tabelionatos de protesto de títulos e outros documentos
de dívida e os ofícios de registro de distribuição competem
privativamente aos tabeliães de protesto de títulos e aos
oficiais de registro de distribuição, e estão sujeitos ao regime
jurídico estabelecido em lei. Consideradas tais competências,
é correto afirmar: