Deverá constar do projeto de lei orçamentária anual
a previsão de despesas de capital para o exercício seguinte.
o Anexo de Riscos Fiscais.
o orçamento de investimento das empresas estatais.
o relatório resumido da gestão orçamentária do exercício anterior.
a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
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