O ato administrativo:
I – é válido quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios, ou seja, quando o desencadear de seus efeitos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade;
II – é perfeito quando foi expedido de conformidade com as exigências do sistema normativo, por agente competente, com finalidade pública e observada a finalidade específica do ato, na forma legal, sem vício de motivo ou objeto;
III – é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios, ou seja, quando o desencadear de seus efeitos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade.
Analisando as afirmativas, verifica-se que: