Sobre as atuais diretrizes referentes ao Código Florestal (Lei N.º 12.651, de 25/05/2012), considere:
I - Os proprietários que tinham até quatro módulos fiscais antes de 22/07/2008 ficam obrigados a recuperar sua área de Reserva Legal.
II - Passa a ser considerada a data em que ocorreu a abertura da área para definição das porcentagens que deverão ser destinadas à Reserva Legal.
III - Medidas de recomposição previstas no Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado poderão ser consideradas para a regularização de Reserva Legal.
IV - Para a área de floresta da Amazônia Legal, não será permitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal.
São diretrizes do Código Florestal: