Na hipótese de servidor público municipal, segurado do RPPS, acumular o exercício do cargo efetivo com o mandato de vereador, na forma em que autoriza o art. 38, III da Constituição, a contribuição previdenciária deverá ser vertida:
Na hipótese de servidor público municipal, segurado do RPPS, acumular o exercício do cargo efetivo com o mandato de vereador, na forma em que autoriza o art. 38, III da Constituição, a contribuição previdenciária deverá ser vertida: