A lei nº 6.015, de 31/12/1973 (Registros Públicos), teve a redação do seu Art. 167 alterada pela redação do § 1° do Art 1° da Lei 6.216, de 30/06/1975. Essa alteração trata da especificação dos registros. Marque a opção que indica o registro que não consta dessa nova redação: