Na data de 22.03.2006, Elivelton da Silva, adquiriu imóvel de João Paulo de Oliveira, por meio de contrato de compromisso de compra e venda. Ocorre que no dia 10.03.2006 o imóvel havia sido penhorado em face de dívida trabalhista cobrada contra João Paulo de Oliveira (reclamatória ajuizada em 2004). A penhora somente foi averbada no cartório em 15.04.2006. Diante disso Elivelton da Silva ajuizou ação de embargos de terceiro pedindo a desconstituição da penhora, pois não sabia da dívida trabalhista, juntando certidão do cartório referente ao imóvel, emitida em 22.03.2006 na qual não constava qualquer informação sobre a penhora. Nenhuma outra prova foi produzida por qualquer das partes. Qual solução se amolda à doutrina e jurisprudência dominantes/pacificadas.