Disciplina: Direito Constitucional
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Pindamonhangaba-SP
O trabalho infantil é considerado uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar. Todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988), com exceção de atividades de aprendizagens para maiores de 14 anos. Já o trabalho noturno, perigoso ou insalubre e as atividades que, por sua natureza ou condições em que são executadas, comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral das crianças e adolescentes são permitidos apenas para pessoas que tenham, no mínimo,