A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, sobre o montante previsto para as receitas de operações de crédito, que:
não poderá ser inferior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
não poderá ser superior ao das despesas com a Seguridade Social constantes do projeto de lei orçamentária.
não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
poderá ser inferior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
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