- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Adriana invadiu uma casa de 200 metros quadrados no
centro de Sorocaba para fixar moradia e nela permaneceu por cinco anos, utilizando a garagem da casa como
uma sorveteria, na qual vendia sorvetes artesanais por
ela fabricados para o seu sustento e de seus três filhos.
Passados os cinco anos, Adriana, que não é proprietária
de nenhum outro bem imóvel, propôs ação requerendo o
reconhecimento de usucapião especial urbana. Diante da
situação hipotética, considerando o atual entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que