Julgue o item a seguir.
Não caberá suspensão de ICMS à saída de mercadorias remetidas por Cooperativa de Produtores, para estabelecimento de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.
Não caberá suspensão de ICMS à saída de mercadorias remetidas por Cooperativa de Produtores, para estabelecimento de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.