A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 205, define que a educação é direito de todos e é dever do Estado e da família e que será promovida e incentivada:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 205, define que a educação é direito de todos e é dever do Estado e da família e que será promovida e incentivada: