Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
Em caso de substituição do cirurgião-dentista responsável por perícia ou auditoria em operadora de plano odontológico, a comunicação ao CRO poderá ser realizada anualmente, durante o recadastramento da empresa, desde que o novo profissional identifique as suas glosas técnicas com nome completo e número de inscrição no CRO.