A respeito do direito tributário, julgue o item subseqüente.
A solidariedade, no direito tributário, não se pode presumir, mas tem de derivar da lei; por outro lado, ela não admite benefício de ordem entre os co-obrigados.
A respeito do direito tributário, julgue o item subseqüente.
A solidariedade, no direito tributário, não se pode presumir, mas tem de derivar da lei; por outro lado, ela não admite benefício de ordem entre os co-obrigados.