Nos termos do regramento estabelecido pela Lei nº 13.4657/2017 (Reforma Trabalhista), os acordos e as convenções coletivas
dependem de homologação judicial, em sede de dissídio coletivo, para que suas normas sejam vinculantes para o empregador.
possuem, em regra, vigência de 1 ano, sendo admitida, excepcionalmente, a ultratividade por igual período em relação às normas não econômicas.
não poderão ter vigência superior a 2 anos, sendo expressamente vedada a ultratividade.
não podem suprimir direitos ou benefícios previstos em acordo ou convenção anterior, exceto por meio de dissídio coletivo,
possuem força normativa, porém não podem restringir benefícios em relação aos quais se verifique habitualidade.
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