Compete privativamente ao Município de Osasco, segundo sua Lei Orgânica:
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; horário compatível com o expediente na Prefeitura.
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
reger-se por sua lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
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