Ainda sobre a responsabilidade civil, acerca da sua formação e estrutura, é correto afirmar que:
Não se aplica ao direito civil brasileiro a teoria da causalidade alternativa.
O condomínio edilício, por ausência de personalidade jurídica, não tem legitimidade para pleitear dano moral.
Aqueles que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime não respondem pelo dano.
É vedado no direito civil brasileiro a restituição do prejuízo in natura.
O impedimento à lançamento de biografia ou a apreensão de obras não implica em censura, logo, não incorre em ato ilícito e não gera responsabilidade civil.
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