Conforme a lei orgânica municipal, em seu artigo 190°o direito à saúde implica nos seguintes direitos fundamentais:
I – O acesso aos meios de produção;
II – Condições dignas de trabalho e lazer;
III – Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
IV – Permissão de cobrança ao usuário, pela prestação de serviços de assistência à saúde pública.
Dos itens acima, podemos concluir que: