Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar
economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru
desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato
Grosso.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Para a exploração econômica do produto, essa empresa deverá obter o consentimento prévio da comunidade tradicional em questão.
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