De acordo com o Código Civil Brasileiro, com relação a curatela é correto afirmar:
Em regra, quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, este não será obrigado à prestação de contas.
A interdição do pródigo o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos de mera administração.
Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz não nomeará defensor ao suposto incapaz, uma vez que o próprio Ministério Público será o defensor.
A sentença que declara a interdição só produzirá efeitos após o seu trânsito em julgado, momento em que não estará mais sujeita a recursos.
Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o descendente que se demonstrar mais apto, e na falta de descendentes, o pai ou a mãe do interdito.
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