Magna Concursos
3319394 Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: URCA
Orgão: Pref. Cedro-CE

No Art. 2º (Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011) a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, entre outros. De acordo com este artigo, são demandadas condições especiais no campo educacional que sugerem serviços específicos denominados de Atendimento Educacional Especializado (AEE). De acordo com o “AEE” entende-se como necessárias algumas ações significativas da escola como:

I– Um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente.

II– Formação em separado dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente permitindo o aprendizado de conteúdos em detrimento de algum défice de socialização com os demais alunos.

III– Organização e formação suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

IV– O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta social da comunidade com as potencialidades capitalistas, como emprego, acesso à cidadania e saúde e envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes deficientes para que esses tenham as mesmas oportunidades sociais que têm os alunos das escolas regulares.

Está coerente de acordo com o artigo (Art. 2º do Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011) a alternativa:

 

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Professor da Educação Especial

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