Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Bariri-SP
Art. 2º - A participação da União no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à implementação, por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino, das seguintes diretrizes:
I. Implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, não privilegiando o mérito, mas a formação e a avaliação do desempenho.
II. Estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir.
III. Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes especiais.
IV. Dar consequência ao período probatório, tornando o professor efetivo estável após avaliação, de preferência interna ao sistema educacional local.
V. Combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contraturno, estudos de recuperação e progressão parcial.
Com base no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, está correto o que se afirma em: