- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Às pessoas residentes em áreas rurais, e que comprovem a necessidade do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento da Lei n.º 10.826, de 22 dezembro de 2003, o porte de arma de fogo na categoria