Em relação à personalidade civil, pode-se afirmar corretamente, de acordo com o Código Civil, que:
A personalidade civil da pessoa começa desde a concepção, resguardando a Lei, os direitos do nascituro.
A existência da pessoa natural termina com a morte, sendo esta presumida, provando-se que ausente conta com mais de oitenta anos e que de cinco datam suas últimas notícias.
Após um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando dois anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra definitivamente a sucessão.
O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória, em razão da liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.
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