Sem prejuízo da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, é condição para o desembaraço aduaneiro do produto ou mercadoria importada o pagamento dos tributos sobre a importação, além de outros encargos como:
Sem prejuízo da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, é condição para o desembaraço aduaneiro do produto ou mercadoria importada o pagamento dos tributos sobre a importação, além de outros encargos como: