A Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, em seu artigo 20, determina que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações.
I. Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com o depósito dos valores de que trata o artigo 18.
II. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
III. Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que o mutuário conte com o mínimo de 05 (cinco) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa.
Completam corretamente o enunciado acima