De acordo a Lei nº 11.941/09, o Patrimônio Líquido é dividido em:
Capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas de reavaliação, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de contingência, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas de capital, avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas especiais, amortização de ações, reservas de lucros, ações preferenciais e prejuízos acumulados.
Capital social, reservas legal, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros a realizar, reservas de incentivos fiscais e prejuízos acumulados.
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